Réus teriam praticado roubos contra, pelo menos, 16 pessoas no mesmo dia
A 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará condenou três acusados de participar de série de roubos com uso de arma de fogo, no dia 2 de junho deste ano, na BR 116. Na sentença proferida no último dia 09 de dezembro, os réus cumprirão pena em regime fechado pelos crimes de roubo qualificado e porte ilegal de arma.
Emerson Guilherme Xavier Vieira, Carlos Jadison de Oliveira e Lucas dos Santos Araújo foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, na altura do Km 5 da BR-116, acusados de praticar roubos em série a diversas pessoas, com uso de arma de fogo. Segundo o relatório policial, os acusados teriam assaltado, supostamente, somente no dia 02 de junho, o total de 16 vítimas. Com os acusados, foram apreendidas uma arma de fogo e munições, assim como os pertences subtraídos localizados no interior do veículo Siena, também resultado de roubo.
Os acusados foram levados ao Juízo da 12ª Vara Federal do Ceará, tendo sido condenados pelos crimes de roubo qualificado e porte ilegal de arma. Na mesma sentença, foram absolvidos das acusações de associação para o crime e resistência.
O caso teve grande repercussão na imprensa local em razão dos tiros disparados por ocasião da prisão, ferindo um dos acusados e bloqueando o trânsito de uma das rodovias mais movimentadas do Estado. Transtornos para a população também foram levados em consideração pelo magistrado.
Na decisão, o juiz federal Marcos Mairton da Silva pontuou a extrema gravidade do crime cometido pelos acusados, que tinha como objetivo a aquisição de drogas “se denota que a ação criminosa foi motivada pelo desejo de se locupletar em detrimento de bens alheios, com o fito de custear a aquisição de drogas. Sabe-se que no mundo caótico no qual vivemos, a droga é uma das principais vias de acesso ao crime, portanto um verdadeiro infortúnio nas famílias e na sociedade, de modo que, em virtude do uso e do tráfico, diariamente, a vida de centenas de jovens são ceifadas.”
Os três réus foram condenados ao regime fechado, com fixação de pena em 20 anos, 9 meses e 6 dias, para o réu Carlos Jadison de Oliveira; e de pena de 16 anos e 7 meses para os réus Emerson Guilherme Xavier Vieira e Lucas dos Santos Araújo, além do pagamento de multa.
Desta sentença condenatória de primeiro grau cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Contudo, os réus terão mantidas as prisões preventivas e não poderão apelar da sentença em liberdade.
Processo nº 0004362-91.2015.405.8100.