Decisão baseia-se nos direitos fundamentais de igualdade, de liberdade e da dignidade da pessoa humana
“Deixar de reconhecer as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo não condiz com uma sociedade democrática e pluralista, regida por uma Constituição que condena toda e qualquer forma de preconceito”, afirma o juiz federal titular da 13ª Vara Federal José Helvesley Alves. O magistrado concedeu à autora pensão por morte, como beneficiária de sua companheira, que era segurada da Previdência Social.
A sentença condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento, inclusive, das parcelas vencidas, com efeitos retroativos à data do indeferimento do requerimento administrativo, em fevereiro de 2013. O juiz argumenta que apesar de ainda persistirem dúvidas acerca do enquadramento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo, elas são lícitas e continuarão a existir. Na fundamentação, o magistrado transcreve acórdão do Tribunal Federal da 4ª Região que diz: “A exclusão dos benefícios previdenciários, em razão da orientação sexual, além de discriminatória, retira da proteção estatal pessoas que, por imperativo constitucional, deveriam encontrar-se por ela abrangida”.
Processo nº 0512211-28.2013.4.05.8100