Juízo da 18ª Vara Federal deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela em ação ordinária ajuizada por candidato que postula vaga em concurso público para o cargo de Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), determinando a anulação da questão 200 da prova objetiva do certame regido pelo Edital nº 4 – PGF, de 27 de agosto de 2013 e conseqüente atribuição dos respectivos pontos a ela referentes a todos os candidatos.
O autor pediu provimento jurisdicional que assegure a anulação das questões de nº 38, 86, 166, 188 e 200 da prova objetiva do concurso público em comento, objetivando, dessa forma, a sua participação nas demais fases do certame.
Após a manifestação da Fundação Universidade de Brasília e da União sobre o pedido de antecipação de tutela, o Magistrado da 18ª Vara Federal, Júlio Rodrigues Coelho Neto, determinou que o autor promovesse a citação de todos os demais concorrentes que se encontrem em ordem precedente à sua na classificação e dentro do número de vagas previstas no concurso. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, reconheceu o erro na questão de nº 200, uma vez que “o gabarito apontado pela banca encontra-se claramente equivocado à luz do fato objetivo de que o STJ não admite o uso da reclamação constitucional após o trânsito em julgado da decisão reclamada, consoante demonstra sua jurisprudência.”
Diante dessa circunstância, determinou sua anulação e atribuição da pontuação respectiva ao autor, bem como a todos os demais candidatos do concurso.