Na sessão do dia 06/06, a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal no Ceará (JFCE) julgou 1.906 processos. Todas essas ações tratavam de pedidos de substituição da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária dos valores depositados em conta vinculada de FGTS por outro que melhor repusesse as perdas decorrentes do processo inflacionário.
O julgamento ocorreu em bloco, favorecendo a celeridade dessas demandas repetitivas, que se encontravam com andamento suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2014.
O juiz federal Gustavo Melo Barbosa presidiu a sessão que contou, ainda, com as relatorias da juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa, do juiz federal João Luís Nogueira Matias e do juiz federal Júlio Rodrigues Coelho Neto, este último atuando apenas nos casos de impedimento de algum dos magistrados do colegiado.
O levantamento do sobrestamento deu-se em razão do julgamento, em 11/04/2018, pelo STJ, do Recurso Especial nº 1614874/SC, oportunidade em que restou fixada a seguinte tese jurídica: “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Vale ressaltar que, a decisão proferida na sistemática de Recursos Repetitivos orienta todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, de modo que, seguindo o entendimento firmado de forma unânime pela Primeira Seção do STJ, a 2ª Turma Recursal da JFCE negou provimento aos recursos interpostos, mantendo as sentenças de improcedência prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais.