Em decisão proferida nessa terça-feira, 13/10, o juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), julgou improcedente ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Fundação Nacional do índio (FUNAI) visando a determinação da interrupção da obra do empreendimento “Aproveitamento do Sistema Hídrico do Cauípe”.
Os autores da Ação Civil Pública argumentavam ser a obra irregular, pois se desenvolve em uma área de Proteção Ambiental (APA), sem a realização de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Sustentavam, também, que não houve a avaliação do componente indígena tampouco consulta prévia aos povos indígenas que tradicionalmente habitam e fazem uso da área do Lagamar do Cauípe, como a comunidade indígena ANACé.
Ao analisar os autos, o magistrado concluiu pela ausência de irregularidade na consecução da obra. Na ocasião, ponderou que “o interesse indígena não é suficiente para atrair para o IBAMA a competência para o licenciamento ambiental da obra em estudo, notadamente porque se trata de empreendimento de impacto meramente local, dentro do município de Caucaia”. Assim, considerou o possível domínio da União sobre a área irrelevante para fins de fixação da competência ambiental da Autarquia Federal de proteção ambiental, salientando que o licenciamento ambiental dá-se em razão da abrangência do impacto no meio ambiente, e não em virtude da titularidade do bem atingindo.
Prosseguindo, avaliou o magistrado que, de acordo com o site da FUNAI, a área de captação de água não está inserida em terras indígenas, já que dista 11,6 km da região tradicionalmente ocupada pela tribo dos Tapebas, sendo esta a única terra assim declarada formalmente na região. Por outro lado, destacou que as terras dos Anacés, cuja delimitação ainda se encontra em fase de estudo, ficam distantes 11,1 km da área de captação de água. “Não se pode, portanto, dizer que os interesses das comunidades indígenas serão afetados diretamente porque se procura extrair água em região profunda; água necessária e urgente para a sobrevivência das pessoas que, tal qual os índios, habitam o município de Caucaia”, afirma.
Por fim, a decisão ressaltou que o Estado do Ceará sofre estiagem prolongada de cinco anos seguidos, com pouquíssima chuva, não havendo previsão de melhora dessa situação a curto prazo, conforme prognóstico do Grupo de Trabalho em Previsão Climática Sazonal do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
“A utilização do Sistema Hídrico Cauípe é parte integrante da estratégia para assegurar a continuidade do fornecimento de água para população local, água excedente, como comprovado pela perícia realizada, e que seria vertida ao mar, resguardando a vida (não há sobrevivência sem água) de milhares de pessoas. Veja-se que Caucaia é o Município mais populoso do Estado, depois de Fortaleza, e igualmente vem sofrendo com a falta das chuvas”, finaliza.
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