Mesmo com os embargos de declaração ofertados pelo Ministério Público Federal, na Ação Civil Pública proposta contra a Aneel e Coelce, o juiz federal titular da 5ª vara, João Luís Nogueira Matias, manteve a decisão que negou pedido de liminar sobre o reajuste das tarifas de energia. A decisão, proferida na manhã de hoje (20), teve como base o pedido do MPF, para esclarecer aspectos da decisão denegatória de liminar.
Para o magistrado, a ação interposta discute somente a regularidade do percentual de aumento da tarifa de energia elétrica e não os valores que tiveram o seu ressarcimento deferido pela ANEEL e que impactaram o percentual de aumento. “Patente que o pretendido pelo autor é a modificação da decisão, não o esclarecimento de dúvidas, contradição ou omissão da decisão denegatória de antecipação de tutela.”
Na análise, “foi considerada a prova trazida aos autos, constante apenas de notícias jornalísticas, insuficientes para a comprovação das razões do autor”. Portanto, o magistrado manteve a decisão pelos seus próprios fundamentos e alegou “inexistem omissões, contradições ou dúvidas” que justifiquem o embargo.
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