Em decisão proferida nesse sábado, 07/03, o juízo da 16ª Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte, determinou a suspensão de cinco instituições de ensino com oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação de forma presencial e a distância (EAD), no município de Várzea Alegre.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que confirmou por meio de consulta realizada pelo Ministério da Educação (MEC) a inexistência de habilitação junto aos órgãos competentes do Instituto de Educação Profissional (IEP), do Centro de Formação Educacional e Profissional de Várzea Alegre (CEFEP VA), da Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA), do Centro Universitário INTA (UNINTA) e do Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV).
O MPF constatou que não consta nenhum credenciamento de polo EAD das instituições FAIARA, UNICIF ou UNINTA, seja na cidade de Várzea Alegre, Cariús ou Lavras da Mangabeira.
Diante dos fatos, foi determinada a imediata suspensão de todos os cursos de graduação presencial ou à distância ofertados pelas instituições envolvidas, no Estado do Ceará, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, ou mesmo por interposta pessoa, até a obtenção da devida autorização pelo MEC, além da não realização de novas matrículas, seleções, vestibulares ou contratos com novos alunos.
A decisão determina que a FAIARA, o UNINTA e UNIFCV não poderão firmar qualquer tipo de contrato com pessoas jurídicas para que lhe representem e, em seu nome, ofertem cursos de educação superior no Estado do Ceará, sem prévia autorização do MEC.
O juízo adverte que o descumprimento de qualquer das determinações acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 100.000.
As instituições de ensino deverão apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Confira a decisão: Processo nº 0800276-62.2020.4.05.8102