No próximo dia 1º de junho a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) fará uma mobilização, de âmbito nacional, contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358/2005, que acrescenta à Constituição Federal o Art. 97-A. A emenda prevê foro privilegiado para autoridades públicas nos casos de improbidade administrativa, mesmo que o inquérito seja iniciado após o fim do mandato.
A mobilização será composta por vários movimentos simultâneos em todo o país, como, por exemplo, a organização de palestras e debates sobre o assunto. O intuito da ação, segundo a coordenadoria da AJUFE, é esclarecer os diversos setores da sociedade brasileira sobre os perigos decorrentes da aprovação da PEC 358. “Esta mobilização da Associação dos Juízes Federais demonstra a luta pela efetividade da justiça, pois o foro privilegiado tem historicamente gerado impunidade”, destaca o vice-presidente da AJUFE na 5ª Região, o juiz federal João Luís Nogueira Matias.
Caso aprovada, a referida Emenda à Constituição irá criar foro privilegiado para Prefeitos, Governadores, Ministros de Estado, Secretários de Estado e de Municípios, Desembargadores e Ministros de quaisquer órgãos do Poder Judiciário. “A prorrogação do foro privilegiado para ex-autoridades públicas vai contra a tradição do nosso ordenamento jurídico e fere o princípio da igualdade”, avalia o delegado a AJUFE no Ceará, o juiz federal José Parente Pinheiro.
“Art. 97 -A. A competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessação do exercício da função.
Parágrafo único. A ação de improbidade de que trata o art. 37, § 4º, referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto do caput deste artigo.”
Texto do artigo 97-A da Proposta de Emenda à Constituição n º 358/2005