NOTA DE SOLIDARIEDADE DOS MAGISTRADOS COMPONENTES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
Os Magistrados Federais que compõem a Seção Judiciária do Ceará, ou que dela são egressos, vêm manifestar sua irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoais, por ocasião de voto proferido em processos de habeas corpus vinculados à chamada Operação Lava Jato.
Juntamente com a imparcialidade e probidade, a independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Repetindo o pronunciamento já emanando pelos colegas juízes federais do Rio Grande do Norte, não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento.
O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Magistrados federais abaixo firmatários, os quais, como dito anteriormente, manifestam plena adesão à nota já publicada pelos juízes federais do Rio Grande do Norte em idêntico sentido.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2015.
ASSINAM:
Roberto Machado – Desembargador Federal, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Bruno Carrá- Diretor do Foro da JFCE / 1ª Turma Recursal
Jorge Luís Girão Barreto – 2ª Vara Federal
George Marmelstein – 3ª Vara Federal
Leonardo Resende Martins – 6ª Vara Federal
Karla Miranda Maia – 7ª Vara Federal
Ricardo Porto – 8ª Vara Federal
Germana de Oliveira Moraes – 9ª Vara Federal
Dartanhan Vercingetórix Rocha – 9ª Vara Federal
Marcos Mairton da Silva – 12ª Vara Federal
Ciro Benigno Porto – 12ª Vara Federal
José Helvesley Alves – 13ª Vara Federal
Niliane Meira Lima – 14ª Vara Federal
André Silveira – 14ª Vara Federal
Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro – 15ª Vara Federal
André Vieira – 15ª Vara Federal
Leonardo Coutinho – 16ª Vara Federal
Lucas Aragão – 17ª Vara Federal
Thiago Mesquita Teles de Carvalho – 19ª Vara Federal
Augustino Chaves – 20ª Vara Federal
Danielle Macêdo – 20ª Vara Federal
Agapito Machado- 21ª Vara Federal
Daniel Guerra Alves – 22ª Vara Federal
Ricardo Aguiar de Arruda – 23ª Vara Federal
João Batista Braga – 24ª Vara Federal
Elise Avesque – 27ª Vara Federal
Maximiliano Cavalcanti- 28ª Vara Federal
Leopoldo Fontenele Teixeira – 29ª Vara Federal
Débora Aguiar – 30ª Vara Federal
Glêdison Marques Fernandes – 33ª Vara Federal
Cíntia Brunetta – 35ª Vara Federal
Eduardo Vilar – 1ª Turma Recursal
Gisele Chaves Sampaio Alcântara – 2ª Turma Recursal
Gustavo Melo Barbosa – 2ª Turma Recursal
André Dias Fernandes – 3ª Turma Recursal
Julio R. Coelho Neto – 3ª Turma Recursal
Nagibe de Melo Jorge Neto – 3ª Turma Recursal