Readaptando-se ao momento de isolamento social, ocasionado pela pandemia, magistrados e servidores dos Juizados Especiais (JEFs) da Justiça Federal no Ceará (JFCE) estão trabalhando de forma telepresencial. Diante do atual cenário e considerando o seu público específico, formado, em sua maioria, por pessoas vulneráveis, todos estão empenhados na busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva, uma vez que o amparo financeiro se torna um fator importante na luta contra a COVID-19.
Sensibilizados com a situação de inúmeros brasileiros, um esforço conjunto entre os JEFs da JFCE, a Fazenda Pública e os advogados particulares estão garantindo o reconhecimento de direitos de forma mais rápida, abreviando prazos e antecipando etapas processuais. Identificados com o dever de responsabilidade social, JFCE e órgãos federais firmaram termo de compromisso com a finalidade de viabilizar as comunicações urgentes nesse período. Ainda nesse espírito colaborativo, advogados particulares e as procuradorias públicas vêm acorrendo prontamente às intimações e atuando de forma eficaz em suas manifestações; a União, o INSS e a Caixa Econômica Federal, a seu turno, estão apresentando propostas de acordo, mesmo durante o período em que os prazos processuais estiveram suspensos.
Diante dessa dedicação coletiva, os JEFs vêm superando o tempo de movimentação dos seus processos, contornando muitos dos entraves que o isolamento social está provocando, preservadas, ainda assim, as formalidades legais. Os atos processuais, por vezes, estão superando as expectativas de celeridade quando comparados ao movimento forense em condições normais.
Há casos em que a União ofereceu possibilidade de transação em 24 horas, permitindo com que o processo fosse solucionado, com a anuência do autor e a sentença homologatória pelo juízo da 28ª Vara Federal, em apenas dois dias a partir da data do ajuizamento. Na mesma Vara, um processo de concessão de pensão por morte, ajuizado no dia 24/04, teve a tutela antecipada no dia 30/04 e cumprida efetivamente no dia 6/05, com a prolação da sentença no dia 8/05.
Outro exemplo desse ciclo virtuoso se deu na 17ª Vara Federal, Subseção de Juazeiro do Norte, que julgou, em apenas quatro dias, outro pedido de pensão por morte. A ação foi ajuizada no dia 27/04 e a sentença proferida no dia 30/04.
Dos processos distribuídos durante o plantão extraordinário iniciado em 16/3, 2.038 foram sentenciados pelos JEFs da JFCE até o dia 29/5. No mesmo período, outros 12.066 feitos que já tramitavam anteriormente também foram julgados.