Em nova decisão proferida hoje, 09 de novembro, a Juíza Federel da 7ª Vara, Karla de Almeida Miranda Maia, nega provimento aos embargos de declaração requeridos pelos réus. Estes entenderam que não havia ficado clara a proibição em relação à divulgação de gabaritos e aceitação de recursos administrativos. A juíza decidiu que os argumentos eram insubsistentes e que a liminar já havia deixado evidente que o Exame Nacional do Ensino Médio encontra-se suspenso, incluindo, obviamente, a divulgação de gabaritos e recebimento de recursos.
Entenda
Embargos de Declaração é o instrumento usado para solicitar ao juiz que prolatou a sentença, que elimine uma possível obscuridade, omissão ou contradição, presente no julgado.
Na forma do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, “cabem embargos de declaração quando: I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”