O Juiz Federal João Luís Nogueira Matias tomou posse como juiz titular da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-Ce) nessa terça-feira, 31/5, às 18 horas, para o biênio 2011/2013. A cerimônia presidida pelo desembargador Ademar Mendes Bezerra, presidente do TRE, foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal, na presença dos demais juízes da Corte.
O Juiz João Luís Nogueira Matias substitui o Juiz Federal Jorge Luís Girão Barreto, que nos últimos dois anos atuou como membro efetivo da Corte do TRE-Ce, na categoria de Juiz Federal. O Juiz Federal Luis Praxedes Vieira da Silva é o juiz substituto.
A saudação da Corte do TRE-Ce ao Juiz Federal João Luis Nogueira Matias foi feita pelo Juiz Raimundo Nonato Silva Santos, que afirmou: “A experiência obtida pelo Dr. João Luis Nogueira Matias, na qualidade de membro suplente desta Corte Regional, bem como o reconhecido desempenho da função de Juiz Auxiliar na propaganda no último Pleito, juntados aos seus conhecimentos acadêmicos e jurisdicionais, fortalece a certeza de que a sua efetivação veio engrandecer a Justiça Eleitoral do Ceará”.
Ao referir-se ao Juiz Federal Jorge Luis Girão Barreto, que antecedeu ao Juiz Federal João Luis Nogueira Matias, o Juiz Raimundo Nonato Silva Santos ressaltou “as suas já conhecidas qualidades intelectuais, o compromisso inabalável com seu trabalho, sua postura firme e serena na condução de sua atividade judicante, tanto na Justiça Federal, como nesta Corte Eleitoral”.
No discurso de saudação, o Juiz Raimundo Nonato Silva também referiu-se ao Juiz Federal Luis Praxedes, designado para exercer o cargo de Juiz Substituto daquela Corte Eleitoral: “É uma honra para esta Casa contar com a sua inteligência. Seja igualmente bem-vindo”, afirmou.
Responsabilidade na representação da Justiça Federal
Em suas palavras de apresentação e agradecimento, o Juiz Federal João Luis Nogueira Matias afirmou: “Aos colegas da Justiça Federal, não esqueço que a vaga que ocupo tem o peso e a responsabilidade da representação da Justiça Federal. Prometo-vos, a mim parece que basta, que atuarei nos mesmos padrões dos Juízes Danilo Fontenele e Jorge Girão que, reconhecidamente, exerceram a jurisdição eleitoral com o mesmo brilho com que atuam na jurisdição comum”.
Composição
O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal
. Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
(Art. 120 da Constituição Federal do Brasil)
Composição do Pleno
Efetivos | Substitutos | |
---|---|---|
Desembargadores | Ademar Mendes Bezerra (Presidente) | |
Maria Iracema Martins do Vale (Vice-Presidente e Corregedora) | ||
Juízes de Direito | Francisco Luciano Lima Rodrigues | Heráclito Vieira de Sousa Neto |
Raimundo Nonato Silva Santos | Luiz Roberto Oliveira Duarte | |
Juiz do Tribunal Regional Federal | João Luiz Nogueira Matias | Luis Praxedes Vieira da Silva |
Juristas | Cid Marconi Gurgel de Souza | |
Procurador Regional Eleitoral | Márcio Andrade Torres | |
Secretário | José Humberto Mota Cavalcanti |
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