Magistrado apontou a inadequação da via utilizada pelos autores da ação
O Juiz Federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara do Ceará, indeferiu ação popular contra ato omissivo atribuído a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o magistrado ressalta a inadequação da via utilizada pelos autores para impugnar o ato, tendo em vista que não se admite a ação popular que tenha por objeto atos de conteúdo jurisdicional, na esteira da jurisprudência do próprio Supremo.
Na ação ajuizada, os autores impugnam omissão atribuída a ministro do STF, alegando que na sessão “ocorrida no 23/11/2017, após outros ministros terem proferido seus votos, o Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli pediu vistas dos autos, os quais chegaram em suas mãos em 24/11/2017” e que, desde então, os autos não foram devolvidos para conclusão e julgamento, o que implicaria violação às normas legais e regimentais e à moralidade administrativa.
Defendem os autores que o ato impugnado é administrativo, e não jurisdicional, por não se tratar de despacho, decisão interlocutória, sentença ou, no caso dos Tribunais, de voto. No entanto, o magistrado esclarece que os autores confundiram pronunciamentos do juiz, que consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos com atos jurisdicionais, que abrangem um universo bem mais amplo, pois são todos aqueles atos praticados no exercício jurisdicional. “A vista dos autos é ato processual e, como tal, praticado no desempenho da função jurisdicional, não podendo ser confundido com atos praticados na atuação administrativa do Poder Judiciário”, pontua o Juiz Federal Alcides Saldanha Lima.