Em Limoeiro do Norte, o sistema de Processo Judicial Eletrônico agiliza o andamento processual e permite decisões mais céleres.
O Juiz Federal da 15ª Vara de Limoeiro do Norte, Francisco Luis Rios Alves, determinou que a União, o Estado do Ceará e o Muncipío de Icó forneçam o medicamento de alto custo, Idulfase (Elasprase®), ao menor S.M.R., vítima da doença “Mucopolissacaridose Tipo II”.
A decisão liminar foi concedida por meio do sistema que visa combater a morosidade processual, denominado PJE – Processo Judicial Eletrônico, recém implantado na Justiça Federal de 1ª e 2ª graus da 5ª Região. Essa foi a primeira ação no PJE, em 2011, na Subseção de Limoeiro do Norte.
Também chamada de síndrome de Hunter, a doença implica uma série de problemas como encurtamento do pescoço, tórax, opacidade da córnea, face grotesca, sopro no coração, rigidez nas articulações e inúmeras limitações nas atividades diárias.
Segundo o processo, a única medicação capaz de reverter o quadro em busca de alívio dos sintomas causados pela doença era a solicitada. Somado a isso, o relatório médico apontava que na ausência de tratamento específico, as alterações apresentadas poderiam evoluir para morte por alterações cardiorespiratórias.
Dessa forma, asseverou a decisão, “a anomalia genética que aflige o autor é de uma gravidade que não tem como ser contornada com a parcimônia típica dos provimentos judiciais comuns e procedimentos administrativos, não podendo exigir-se que o menor espere por uma possível regulamentação legal ou administrativa do atendimento no âmbito do SUS para pessoas pobres acometidas de Mucopolissacaridose e a correspondente dotação de recursos específicos para seu tratamento”. Determinando assim, que o SUS forneça o medicamento ao paciente, fixando multa em caso de descumprimento.
A determinação está na Ação Ordinária nº 08000001-34.2011.4.05.8101T.