O Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Júlio Rodrigues Coelho Neto, deferiu, no último dia 18 de abril, pedido de tutela antecipada determinando que o Município de Caucaia, o Estado do Ceará e o Governo Federal forneçam gratuitamente medicamento a uma criança de nove anos. A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, contados da data da intimação dos réus, estando o descumprimento sujeito a multa.
A menor é acometida pela doença “artrite idiopática juvenil sistêmica” e segundo receita do serviço de Reumatologia e Pediatria do Hospital Infantil Albert Sabin necessita, mensalmente, de oito ampolas de “Etanercept 25 mg”, por não haver nenhuma resposta a outra medicação. A família, conforme documentação apresentada nos autos, não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento que é de cerca de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
O juiz entende que os cidadãos podem exigir que o Poder Público disponibilize meios para concretizar o direito do indivíduo a saúde, tais como a realização de determinados procedimentos cirúrgicos e o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento, pois a Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde como direito fundamental, e por isso, a tal norma deve ser dada interpretação de modo a que tenha eficácia jurídica máxima. Entende também, que há urgência na concessão do pedido da menor, pois a demora oferece perigo à saúde da criança.
PROCESSO Nº: 2007.81.00.001836-5