Fachada da Subseção de Sobral
Conforme as Portarias Conjuntas nº 1 e 2/2021, assinadas nessa quinta-feira, 29/07, as Subseções Judiciárias de Maracanaú e Sobral estão autorizadas a retomarem parcialmente suas atividades presenciais a partir desta segunda-feira, 2/8, de 8h às 16h30.
O retorno abrange os serviços necessários à realização de perícias no domínio dos Juizados Especiais Federais e de audiências perante as Varas Federais de qualquer competência, além de diligências a serem praticadas pelos oficiais de justiça.
O atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, por meio dos contatos listados no site da Justiça Federal no Ceará (JFCE), mantendo as demais orientações quanto ao trabalho remoto, acesso às instalações físicas, suspensão dos prazos dos processos físicos, plantão judicial, atividades dos oficiais de justiça, entre outras regulações, publicadas durante o período de regime de trabalho diferenciado instituído na 5ª Região e decorrente da pandemia de COVID-19, até ulterior deliberação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A retomada acontecerá conforme Plano de Retomada da Justiça Federal no Ceará, instituído por meio da Portaria nº 92/2020, da Direção do Foro, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela Covid-19 no âmbito da Justiça Federal no Ceará.
Todos os normativos relacionados à Covid-19 podem ser acessados aqui.