Nos autos da Ação Civil Pública nº 0805781-40.2020.4.05.8100, a Justiça Federal intimou as partes envolvidas para audiência de conciliação a ser realizada na próxima terça-feira, 12/5, às 15h, através de videoconferência.
A ação, ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), objetiva, como pedido central, que a União viabilize o saque do auxílio emergencial em outras instituições financeiras, além da Caixa Econômica Federal.
Em seu despacho, o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, respondendo pela 6ª Vara, concedeu o prazo de 2 dias úteis, a contar da data de audiência de conciliação, para que os réus se manifestem, de forma expressa, sobre os pedidos. O magistrado ressaltou, ainda, que apreciará o pedido de antecipação de tutela provisória de urgência “após a manifestação da parte promovida, em prestígio ao princípio do contraditório, notadamente em se tratando de demanda que envolve cenário fático complexo e controverso”.
Além da União, a ação também foi ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará contra os quais foram dirigidos outros pedidos visando à preservação da segurança sanitária da população, em especial dos beneficiários do auxílio emergencial.