O Diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE), juiz federal Alcides Saldanha Lima, assinou na última sexta-feira, 12/3, a Portaria nº 55/2021, prorrogando, até 21/3, e estendendo às Subseções os efeitos da Portaria nº 51/2021, que revisou o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, para o fim de suspender as audiências presenciais e reduzir as atividades dos serviços administrativos, em razão do Decreto Estadual nº 33.965/2021.
A medida considerou o novo Decreto Estadual nº 33.980/2021, do Governo do Estado do Ceará, que amplia o isolamento social rígido (lockdown) para todos os municípios do Estado do Ceará, até o dia 21/3, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19.
O normativo orienta que cabe ao Juiz Federal Diretor de cada Subseção Judiciária eleger outras medidas complementares, no plano de suas competências, visando o cumprimento da Portaria nº 51/2021.
Como está o funcionamento da JFCE?
– Ficam mantidos os prazos processuais dos feitos que tramitem eletronicamente e suspensos os prazos dos processos físicos, nos termos do art. 8º do Ato nº 361, de 9.10.2020, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
– As audiências presenciais permanecem suspensas até 21/3, sem prejuízo de sua realização por meio eletrônico. O atendimento das partes e interessados será de forma preferencialmente remota, conforme canais de acesso listados no sítio eletrônico da JFCE.
– As perícias médicas e sociais estão mantidas, de forma presencial, nas dependências dos fóruns e consultórios médicos, com agendamento prévio das 8h às 16h.
– Permanece a autorização para o trabalho presencial das atividades de Tecnologia da Informação, Segurança e Transporte, Manutenção predial e Comissão de Obras.
Leia o conteúdo completo da Portaria nº 55/2021.