Foto: Comprovante de vacinação físico e virtual
A Direção do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE) determinou que o acesso aos prédios da Seção Judiciária em todo o Estado deve ocorrer mediante apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19. A medida passa a funcionar obrigatoriamente a partir da próxima segunda-feira, 29/11, tanto para o público externo (advogados públicos e privados, defensores públicos, membros do Ministério Público, agentes da Segurança Pública, partes e demais cidadãos) quanto interno (magistrados, servidores, estagiários, funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias e demais colaboradores).
O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde; no sítio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson) ou outra plataforma digital para esse fim. Também será aceita a caderneta de vacinação impressa em papel timbrado, emitida no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Na falta de comprovante, será exigido um relatório médico justificando o óbice à imunização juntamente com teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores ao seu ingresso na respectiva edificação. Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. A recusa em atender qualquer das determinações impede a entrada e/ou a permanência nas dependências da JFCE.
As medidas constam na Portaria nº 158/2021 da Direção do Foro.