A Direção do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE) publicou a Portaria nº 70/2021 mantendo até o dia 02/05/2021 os efeitos da Portaria nº 51/2021, que revisou o Plano de Retomada das Atividades Presenciais. Desse modo, seguem suspensas as audiências presenciais e as atividades dos serviços administrativos reduzidas.
A decisão considera tanto os últimos decretos do Governo do Estado sobre o tema, bem como os índices epidemiológicos no Ceará que ainda demandam cautela, sendo conveniente e oportuno aguardar a consolidação de um estado geral de melhora.
A medida se estende a toda Seção Judiciária do Ceará, podendo o Juiz Federal Diretor de cada Subseção Judiciária eleger outras medidas complementares, no plano de suas competências, com vistas ao cumprimento do ato administrativo ora prorrogado.
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