Por força do Ato nº 199/2020, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), assinado nesta sexta-feira, 22/5, pelo presidente da corte, desembargador federal Vladimir Carvalho, foi prorrogada, até o dia 31 de maio, a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico no âmbito da Seção Judiciária do Ceará.
A medida está sendo adotada em razão da manutenção da política de isolamento social rígido (lockdown) no município de Fortaleza, por força o decreto nº 33.594, de 20 de maio de 2020, do Governo do Estado do Ceará, e estende a suspensão que estava anteriormente prevista no Ato nº 162/2020, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), bem como na Portaria nº 49/2020 da JFCE.
Além disso, dilatou o regime de trabalho diferenciado até ulterior deliberação, em consonância com a Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 7 de maio de 2020 e com o disposto na Portaria nº 79/2020, também do CNJ.
Com a nova regulamentação e contrariamente ao que divulgado antes da edição do Ato nº 199/2020, o regime de suspensão até então estabelecido não sofrerá solução de continuidade, não sendo prejudicados os prazos que se venceriam entre os dias 21 e 31 de maio.