O juízo da 8ª Vara Federal julgou, nesta segunda-feira (1º/12) embargos de declaração interposto pelo Ministério Público Federal acerca da suspensão dos efeitos da validade jurídica das provas do ENEM/2016.
Na decisão, o juiz federal Ricardo Cunha Porto considera que a omissão apontada na primeira decisão, encontra-se suprida pelo indeferimento do pedido de suspensão das provas. “Isso porque tenho a convicção de que o princípio isonômico não foi ofendido em razão da ocorrência no ENEM do ano em curso de duas provas de redação com temas diversos, não se justificando, nem de longe, a sua declaração de nulidade.”, afirmou o magistrado na decisão.
Houve, desse modo, provimento parcial apenas para o feito de sanar a omissão quanto à apreciação dos fundamentos e do pedido de suspensão dos efeitos da prova do ENEM/2016, indeferindo a medida cautelar solicitada.