Decisão garante substituição de imóvel para o atendimento de necessidades de saúde de menor
Após julgamento de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) em processo que requerente solicitava a substituição do imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida por outro compatível com as necessidades de sua filha, diagnosticada com encefalopatia crônica, a Justiça Federal no Ceará manteve decisão condenando a União, a CEF e o Município de Fortaleza a disponibilizarem ao autor, imóvel com as adaptações necessárias.
Segundo a fundamentação da decisão proferida pelo juiz federal titular da 28ª Vara Federal, José Maximiliano Machado Cavalcanti, “o direito a uma morada adequada significa dispor de um lugar onde se possa abrigar, também com espaço adequado, além de segurança, iluminação, ventilação, infraestrutura básica e o acesso aos serviços básicos, tudo a um custo razoável”. O magistrado lembra, ainda, que “além do direito à moradia, a legislação amplia a proteção às pessoas com deficiência, concedendo-lhe prioridades e exigindo adaptações no imóvel compatíveis com a deficiência”. Nesse sentido, “a justificativa atual para o não cumprimento de direitos da filha do autor a uma moradia digna merece ser afastada”.
A sentença determina que as adaptações sejam realizadas pela construtora responsável pela edificação do Residencial Alto da Paz I, cujos custos adicionais deverão ser arcados pela União, com as verbas do Programa Minha Casa, Minha Vida ou outras subvenções. À CEF caberá, ainda, na condição de agente operacionalizador do Fundo de Arrendamento Residencial, promover a formalização do contrato de financiamento habitacional do autor à condenação disposta; bem como o distrato do financiamento do autor para aquisição do imóvel inadequado à condição de saúde da sua filha.
Vale destacar que a JFCE buscou conciliar as partes envolvidas a fim de abreviar a solução do conflito da forma mais célere. Foram realizadas três audiências com esse objetivo nos meses de março, julho e setembro deste ano. No entanto, entraves técnicos não permitiram a efetivação do acordo, tendo sido necessário o julgamento da ação.