O Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará indefere pedido do Ministério Público Federal para concessão de tutela de urgência suspendendo os efeitos de validade jurídica das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. A Ação Civil Pública de número 0814435-55.2016.4.05.8100 foi decidida em primeira instância pelo Juiz Federal José Vidal Silva Neto, titular da 4ª Vara Federal.