O juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), proferiu decisão, nesta quinta-feira, 07/07, indeferindo pedido de liminar ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) contra o fechamento integral do Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana para reforma de suas instalações.
O Conselho alegou que as reformas da unidade de saúde poderiam ser realizadas sem o fechamento total do hospital, além de pontuar outras justificativas como o comprometimento da prestação dos serviços diante de uma possível demora da reforma, o remanejamento de profissionais transferidos sem planejamento para outras unidades, ocasionando sobrecarga destes e má qualidade do serviço, entre outros argumentos.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que “o CREMEC não trouxe aos autos comprovação técnica capaz de afastar ou refutar as conclusões do laudo técnico produzido pela Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e, muito menos, prova apta a demonstrar de forma patente que, de fato, a relação custo-benefício seria mais favorável para o Município na opção por uma reforma parcial, e não pela eventual demolição e reconstrução das edificações do hospital”.
Acrescentou, ainda, que “não há nenhuma evidência de que a paralisação integral do hospital resultará em desatendimento ou deficiência no funcionamento da rede municipal de atendimento à saúde, que não possa ser suportado, sem sobrecarregar o sistema, pelas demais unidades.” Já com relação ao remanejamento dos profissionais, o magistrado pontuou que “além de não estar devida e suficientemente comprovada nos autos, não teria, de todo modo, o condão de impor a paralisação da reforma prevista, mas a exigência ao Município de respeito à dignidade e às adequadas condições dos profissionais de saúde a serem relotados nas demais unidades municipais de saúde”.
Ao final, intimou as partes e o Ministério Público Federal para se manifestarem no prazo de 30 dias.
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