O Juiz Federal da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Danilo Fontenelle Sampaio, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) exiba aos estudantes que se submeteram ao último Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação, bem como, de seus espelhos de correção. Esta decisão liminar foi proferida em regime de plantão, uma vez que a Justiça Federal encontra-se em recesso forense, dada a urgência do pedido que foi interposto pelo Ministério Público Federal na tarde de hoje, 3 de janeiro.
O magistrado determinou que a decisão fosse cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo INEP, além de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cargo do agente público que de qualquer modo dificultar a execução do que foi decidido.
Em relação às eventuais reclamações provenientes das análises das redações, o juiz entendeu que estas devem ser oportunamente apreciadas pelo juiz a quem for distribuída a ação após o período de recesso forense, o qual se finda no dia 7 de janeiro de 2013.
Ação Civil Pública nº 0000003-69.2013.4.05.8100