A Diretoria do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE) firmou termo de compromisso com representantes de órgãos públicos envolvidos nos processos judiciais em tramitação nos sistemas eletrônicos da JFCE. O termo define os procedimentos referentes às comunicações eletrônicas urgentes realizadas no âmbito dos processos judiciais.
As comunicações eletrônicas continuam sendo realizadas normalmente pelos sistemas processuais. No entanto, em caso de comunicações urgentes, que não possam aguardar o prazo de até dez dias para confirmação (Lei do Processo Eletrônico), as Varas Federais solicitarão por correio eletrônico sua confirmação imediata.
Participarão desse novo procedimento a Procuradoria da República no Estado do Ceará, a Defensoria Pública da União no Estado do Ceará, a Procuradoria da União no Estado do Ceará, a Procuradoria Federal no Estado do Ceará, a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, a Gerência Jurídica Regional/Fortaleza da Caixa Econômica Federal, a Delegacia da Receita Federal em Fortaleza, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará e a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza.
A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) e a Delegacia da Receita Federal em Fortaleza (DRF/FOR), adotarão procedimentos específicos. A PU/CE confirmará diariamente, ou, no máximo, até o dia útil seguinte, as comunicações eletrônicas provenientes da JFCE, em todos os sistemas processuais eletrônicos. Em caso de maior urgência, a solicitação de confirmação poderá ser reforçada via telefone fornecido pelo órgão.
Já a Delegacia da Receita Federal receberá os ofícios e demais comunicações decorrentes de mandados de segurança e outras ações via e-mail, cujo recebimento será confirmado até o dia útil seguinte. A resposta será apresentada via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Tais medidas diminuirão a expedição de mandados judiciais, de modo a reduzir o trânsito de oficiais de justiça e de servidores dos órgãos, sem prejuízo da efetividade e celeridade dos processos judiciais. Isso somente foi possível com a valiosa parceria de todas as instituições envolvidas.
Apesar de a Resolução nº 313/2020 do CNJ ter suspendido o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, no combate à propagação do novo coronavírus, está assegurada a manutenção dos serviços essenciais na Seção Judiciária do Ceará.