A Direção do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE) tem tomado todas as medidas administrativas necessárias para assegurar o regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela resolução em vigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); bem como do Ato nº 112/2020 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que determinou a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Seções vinculadas.
Por isso, a JFCE orienta sobre funcionamento das unidades judiciárias durante plantão extraordinário:
1. Como acontece o atendimento a advogado(a)s e partes durante o período da pandemia?
Durante o período da pandemia, o atendimento de advogados e partes está sendo feito por meio telefônico ou eletrônico, conforme listagem de telefones e endereços de e-mail divulgados na página da JFCE. O atendimento presencial está suspenso, conforme norma do CNJ (art. 3º, Res. 313, de 19.03.2020), do TRF5 (art. 2º, Ato 112, de 19.03.2020) e da SJCE (art. 5º, Portaria nº. 37, de 20.03.2020).
2. Como ocorre a expedição de alvarás e requisitórios?
A expedição de alvarás e requisitórios está assegurada durante o período do plantão extraordinário, ou seja, as Varas e Juizados continuam apreciando esse tipo de matéria e expedindo normalmente os requisitórios. Referência: art. 4º, VI, Res. CNJ 313/2020 e art. 3º, parágrafo único, XIV, do Ato TRF5 112/2020 (foi considerada atividade essencial).
3. Como está sendo a aferição da produtividade durante a suspensão de prazos?
Os servidores em teletrabalho elaboram um projeto ou programa de execução de suas tarefas e submetem à chefia imediata para aprovação e acompanhamento (referência: art. 5º, Ato TRF5 112/2020 e art. 10, Portaria Dirforo 37/2020).
Apesar de os prazos processuais estarem suspensos para as partes e advogados (art. 5º, Res. CNJ 313/2020), os expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas continuam sendo realizadas normalmente (art. 6º, Res. CNJ 313/2020).
As Turmas Recursais, também, estão mantendo a realização de sessões virtuais, por meio de ferramenta de videoconferência, com a participação em tempo real dos advogados que assim solicitarem , podendo inclusive realizar sustentação oral.
Em resumo, todas as atividades passíveis de realização por via remota estão sendo mantidas normalmente, com aferição regular da produtividade pelas chefias.
4. Como acompanhar os Julgamentos Virtuais?
As sessões virtuais foram implantadas e já estão sendo realizadas, tanto no TRF5, quanto na JFCE (referência: Res. Pleno nº 5, de 25.03.2020, Portaria Dirforo 34/2020, art. 7º e Ato Conjunto das Turmas da SJCE nº 01/2020)
Na JFCE, está sendo utilizado um sistema de videoconferência chamado Webswitch, da Polycom, que permite a conexão simultânea dos magistrados e também a participação dos advogados/interessados, até o limite de 100 (cem) participantes em tempo real. Para tanto, basta que o interessado solicite à Turma a participação, de duas formas: 1. Como participante – com interação por áudio e vídeo, podendo ser visto e ser ouvido; 2. como ouvinte – com permissão apenas para assistir (em áudio e vídeo), mas sem interação.