Decisão garante substituição de imóvel do Programa para o atendimento de necessidades de saúde de menor
Esta semana, o juiz federal, titular da 28ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Maximiliano Machado Cavalcanti, julgou ação proposta contra a União, o Estado do Ceará, a Caixa Econômica Federal e o Município de Fortaleza por requerente que solicitava a substituição do imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida por outro compatível com as necessidades de sua filha, diagnosticada com encefalopatia crônica.
De acordo com o pleito, o demandante requeria a substituição do imóvel por se apresentar inadequado às necessidades específicas decorrentes da patologia da menor.
Na fundamentação do julgado, o magistrado considerou: “não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos os indivíduos, todavia, o seu exercício não pode ser resumido única e exclusivamente ao direito a um teto, um abrigo, tendo em vista que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito à própria vida, sobretudo quando diante de pessoas cujo quadro de saúde demanda necessidades especiais”.
Neste sentido, determinou, inclusive antecipando os efeitos da tutela, que o Município de Fortaleza e a Caixa Econômica Federal fornecessem ao autor, “em substituição ao que atualmente ocupam, outro imóvel, seja próprio ou alugado (enquanto não disponível algum outro do próprio PMCMV) dotado de estrutura compatível com as necessidades de sua filha (…), de modo que seus aposentos possam abrigar uma cama hospitalar, uma banheira, uma pia, um concentrador de oxigênio, um armário para material higiênico e uma cama para acompanhante”. No que se refere à União e ao Estado do Ceará, a ação foi extinta sem resolução do mérito, por ilegitimidade.