O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), proferiu decisão na tarde desta quarta-feira, 29/04, concedendo tutela de urgência para determinar que o Ministério da Saúde e a empresa INTERMED Equipamento Médico Hospitalar LTDA entreguem os respiradores mecânicos e demais bens empenhados à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e ao Instituto Doutor José Frota (IJF).
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sob alegação de que, apesar dos regulares empenhos, a empresa INTERMED estaria se recusando a entregar ventiladores pulmonares e outros produtos contratados sob o argumento de que o Ministério da Saúde, por meio do Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS, teria requisitado que toda a produção existente, bem como aquela a ser produzida no período compreendido nos 180 dias subsequentes ao recebimento do mencionado ofício, fossem destinadas exclusivamente ao atendimento da demanda do Ministério da Saúde.
O MPF e do MPCE entendem que não existe fundamentação plausível para a empresa INTERMED negar-se a cumprir os contratos firmados com o IJF e Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará, uma vez que os contratos foram iniciados antes da emissão do referido ofício, e que o próprio ministério excetuou a situação das contratações com entes federativos. Além de que o Estado do Ceará aparece em quarto lugar no coeficiente de incidência de COVID-19 por unidade da federação, e Fortaleza aparece em primeiro, utilizando o mesmo critério por capital.
Em sua fundamentação, o magistrado ressalta que “os equipamentos para o combate à doença COVID-19, são imprescindíveis para salvar vidas e a União Federal, através do Ministério da Saúde, não pode tomar atitudes desta natureza”.
A decisão pontua que caso os equipamentos ainda estejam em posse da empresa INTERMED, a mesma entregue os bens à SESA, à SMS e ao IJF, conforme constam nas notas de empenho, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento para cada caso. Estando os bens já na posse da União, seja a mesma compelida a enviar 50, 24 e 20 respiradores mecânicos à SESA, à SMS e ao IJF, respectivamente, também sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A decisão, na íntegra, você acessa aqui.