Em decisão proferida pelo juiz plantonista Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), nesse domingo, 17/05, foi concedida, em parte, tutela de urgência em caráter antecedente para que a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) analise em 24 horas os equipamentos e insumos importados e emita, em seguida, imediatamente, a liberação da respectiva licença de importação.
A carga, contendo 103,7 toneladas de insumos e equipamentos para enfrentamento da Covid-19, chegou ao Ceará nesta segunda-feira, 18 de maio, vinda da China.
Na ação ajuizada pelo Estado do Ceará, o autor noticia que as licenças de importação, até aquele momento, não tinham sido emitidas pela ANVISA. Informa, ainda, que dentre estes equipamentos incluem-se 200 respiradores mecânicos, indispensáveis ao atendimento à população e ao funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s), os quais, muitas vezes, são os únicos meio de preservar a vida de uma pessoa acometida por casos mais graves de coronavírus.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou ser “urgente que se analise logo os equipamentos importados, para que eles sejam de imediato disponibilizados para utilização nos hospitais regulares e hospitais de campanha do SUS. A espera pela tramitação do pleito administrativo de liberação implica perigo de dano indiscutível: a de que inúmeras vidas possam ser ceifadas, enquanto se aguarda a resposta da ANVISA. Essa celeridade é ditada justamente pela necessidade maior de preservar a vida e fazer valer o mandamento constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado”.
Determinou, ainda, que, caso os equipamentos importados estejam de acordo com o art. 9º, da RDC 356, da própria ANVISA, e de acordo com os documentos de respaldo, não seja necessária apresentação da Declaração do Detentor da Regularização do Produto (DDR).
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.