Em decisão proferida em regime de plantão, nesse sábado, 21/03, o juiz federal Ricardo Ribeiro Campos, da 34ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determinou, em caráter liminar, que a ANVISA se abstenha de impedir e forneça o apoio necessário para que o Estado do Ceará implante uma barreira sanitária e de inspeção de passageiros de todos voos nacionais e internacionais, bem como realize, em coordenação com o Estado, a inspeção sanitária nos equipamentos dos Aeroportos e aeronaves.
O pedido de tutela cautelar apresentado pelo Estado do Ceará salienta que, apesar de todas as medidas aplicadas no âmbito estadual, não estão sendo adotadas barreiras sanitárias tampouco rotinas de prevenção mediante triagem e monitoramento de casos suspeitos nos aeroportos do Estado do Ceará.
Em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente e estabeleceu multa de R$500.000,00 no caso de injustificado descumprimento, salientando que a ANVISA não imponha óbice ao Estado na implantação de barreira sanitária e inspeção de passageiros.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.