O repasse ao Município de Fortaleza deve ocorrer no dia 20 de dezembro
O juízo da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará determinou que a União inclua, no prazo de cinco dias, na base de cálculos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Município de Fortaleza a arrecadação decorrente de multa de repatriação de bens e que proceda à entrega dos respectivos recursos do próximo crédito, no dia 20 de dezembro. A arrecadação é decorrente da multa prevista na Lei nº 13.254/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos não declarados e remetidos ao exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
A decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0815004-56.2016.4.05.8100