Em decisão proferida nessa quarta-feira, 11/08, o juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), deferiu a tutela de urgência requerida pelo Estado do Ceará para determinar a apresentação de comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado, ou o resultado negativo do exame de Covid-19, realizado em até 72 horas antes dos voos com destino ao Ceará.
O autor alega que a Ação Ordinária tem como objetivo evitar o aumento descontrolado da disseminação de variantes com maior potencial pandêmico de transmissão no Estado, com o intuito de preservar a saúde e a vida da população, principalmente daqueles que ainda não foram imunizados, bem como os recursos assistenciais do sistema de saúde, público e privado.
O magistrado ressaltou que a restrição é uma medida de proteção à vida. ” De fato, não há dúvidas quanto à necessidade a comunhão de forças para que sejam superados os desafios impostos com o surgimento do novo agente do coronavírus, agora já devidamente disseminado em todo o território nacional. Entretanto, a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”, ponderou.
A decisão é passível de recurso.
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