Os juízos da 12ª e 16ª Varas da Justiça Federal no Ceará (JFCE) proferiram nesta terça-feira, 14/04, decisões destinando recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em feitos nas ações criminais, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19. Ao todo, R$ 572.122,44 serão repassados às entidades públicas vinculadas ao Sistema único de Saúde (SUS), localizadas nas cidades de Fortaleza e Juazeiro do Norte.
O juiz da 12ª Vara Federal, José Flávio Fonseca de Oliveira, deferiu o pedido protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que solicitou a destinação do valor disponível de R$ 307.885,77 ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC).
A EBSERH informou que utilizará os valores disponibilizados para a compra de insumos e equipamentos para uso em leitos de terapia intensiva (UTI) e leitos clínicos do Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand, aplicados ao combate à COVID-19.
Já a 16ª Vara Federal, Subseção de Juazeiro do Norte, após a análise de requerimento formulado pelo MPF, determinou a transferência do montante de R$ 264.236,67, sendo R$ 200.000 mil para o Hospital Regional do Cariri, unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e R$ 64.236,67 para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte.
As duas decisões fundamentam-se na Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a disciplinarem a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, matéria essa regulamentada pelo Ato Conjunto do Presidente e do Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Os magistrados deliberaram que a prestação de contas a ser realizada pelas entidades deve observar as normas de regência bem como as condicionantes ali estipuladas para a movimentação dos valores.
Confira as decisões na íntegra:
Processo nº 0804521-25.2020.4.05.8100 – Petição Criminal (12ª Vara Federal)
Processo nº 0800415-14.2020.4.05.8102 – Petição Criminal (16ª Vara Federal)