Em decisão proferida nessa segunda-feira, 20/04, a 15ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Limoeiro do Norte, deferiu pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas referentes ao contrato de financiamento estudantil do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
A autora ajuizou uma ação revisional em face da Caixa Econômica Federal (CEF), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da União, uma vez que estaria encontrando dificuldades para prosseguir com a sua atividade profissional, em razão das medidas de isolamento social devido à pandemia, e consequentemente custear as parcelas do financiamento.
Em sua decisão, o juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro ressaltou que tais medidas de restrição das atividades econômicas impactam negativamente a maior parte dos setores produtivos, principalmente para os informais e profissionais autônomos. Concluiu que “mostra-se razoável suspender temporariamente a exigibilidade das prestações do FIES assumidas pela parte autora, de modo que, nesse momento de instabilidade econômica, possa esta destinar esses recursos para o sustento pessoal e de sua família, tendo em vista sua baixa renda”.
O magistrado também considerou o perigo da demora ao conceder a tutela de urgência, devido à proximidade da data de vencimento da parcela referente ao mês de abril. Portanto, determinou a imediata suspensão do pagamento e “que os promovidos se abstenham de adotar quaisquer medidas de cobrança administrativa ou judicial da autora por falta de pagamento de parcelas futuras referentes ao aludido financiamento, incluída a com vencimento neste mês de abril de 2020, bem como de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.”
A determinação deverá perdurar até o mês de dezembro de 2020, sem prejuízo de reavaliação da medida a qualquer momento, sobretudo em se verificando alteração no quadro fático ou jurídico descrito na decisão.