Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a Universidade Federal do Ceará (UFC) promova a colação de grau antecipada dos alunos da Turma 115 do Curso de Medicina, desde que não possuam pendências referentes a períodos anteriores. A decisão definiu, ainda, que a União viabilize a inscrição dos beneficiados no chamamento público para adesão ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil” (Edital nº 05/2020).
O pedido foi justificado em decorrência do surto da doença causada pelo COVID-19 (coronavírus), que tem afetado de maneira gradativa e impactante a saúde da população de vários países.
Segundo o juiz federal Danilo Dias, “há, no caso, evidente interesse público, pois a colação antecipada destes estudantes reforçará os quadros de profissionais de saúde que poderão contribuir tanto para o combate à pandemia como para o atendimento ordinário da população, que persiste necessitando de cuidados relacionados a outras doenças. Considero, então, que uma análise de razoabilidade e proporcionalidade indica que o pedido autoral é bastante plausível”, destacou na fundamentação da decisão.
Os estudantes beneficiados com a decisão já contavam com 95% da carga horária do curso, razão pela qual o magistrado entendeu cumprido o “adimplemento substancial da carga horária necessária à conclusão do curso”.
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