O juiz federal substituto da 17ª Vara, Subseção de Juazeiro do Norte, Fabricio de Lima Borges, condenou a União a pagar compensação financeira de R$ 50.000,00 à agente comunitária de saúde por ter ficado incapacitada permanentemente para o trabalho em razão de Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido em decorrência da Covid-19, no ano de 2020.
A ação foi ajuizada após a parte autora contrair a doença no exercício do seu trabalho e pleitear a compensação financeira por não poder mais trabalhar. Em laudo médico anexado aos autos, se verificou que o AVC foi decorrente da Covid-19 e, em razão de complicações, a agente de saúde perdeu a coordenação motora fina e o equilíbrio, possuindo dificuldades também na fala.
O magistrado julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da agente comunitária de saúde com fundamento na Lei nº 14.128/2021. Essa lei instituiu compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde, ou aos seus dependentes em caso de falecimento, que apresentem incapacidade permanente para o trabalho ou falecerem, em decorrência de atuação durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus.
Na análise do caso, o magistrado aplicou o ‘Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero’, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e se valeu de estudo realizado pela Fiocruz, em 2020, para concluir o seguinte: “A pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 aumentou as desigualdades estruturais no Brasil e no mundo, e as suas consequências foram suportadas de modo diferente pelos diversos segmentos sociais. Dentre os profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, as mulheres negras – a exemplo da parte autora – foram as mais afetadas.”.
Cabe recurso da decisão.
Confira a matéria em áudio aqui.