A Justiça Federal no Ceará condenou, por improbidade administrativa, 11 envolvidos em desvio de verba do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (Finor). Os réus terão que devolver R$ 33 milhões (valor atualizado em 2005) aos cofres públicos, além de perda de bens, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal deu origem a um processo complexo, resultando em quinze volumes, mais de três mil páginas cuidadosamente analisadas pelo Juiz Federal Jorge Luís Girão Barreto.
A ação decorre de investigações promovidas pela Controladoria Geral da União, que constataram irregularidades na aplicação de verbas públicas do Finor destinadas a instalação de uma unidade industrial, no Município de Horizonte, da empresa Marambaia Textil S/A. De acordo com o projeto inicial, a indústria geraria 318 empregos diretos, promovendo também a utilização de insumos locais e a ampliação do parque têxtil da Região Nordeste. Mas a empresa nunca chegou a funcionar. O projeto foi aprovado em 1991 e os recursos foram liberados entre 1993 e 1998. No ano de 2002 uma vistoria realizada pela Sudene constatou que as obras estavam totalmente paralisadas.
Perícia conduzida pela Caixa Econômica Federal apurou que 98% da verba acertada para o financiamento do empreendimento foi liberada, um total de R$ 17 milhões, em valores da época. Contudo, apenas R$ 5 milhões foram executados. “Daí, dúvidas não restam quanto a irregular aplicação dos recursos públicos liberados para um fim específico de projeto de desenvolvimento regional com verbas do Finor”, destacou o juiz em sua decisão.
Os réus recorreram da sentença condenatória. A apelação será encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde será apreciada.
Processo nº 0001120-76.2005.4.05.8100