Novas classes processuais passam a tramitar por meio eletrônico
A Justiça Federal no Ceará está avançando na ampliação da utilização do Processo Judicial Eletrônico – o PJe. A Portaria de nº 0490, publicada em 9 de maio, torna obrigatório o uso da ferramenta para a “propositura e o processamento de todas as demandas cíveis, incluídas as classes incidentais, ações de desapropriação e de usucapião, bem como a fase de cumprimento de sentença (classe 229) e de execução contra a Fazenda Pública (classe 206) e demais ações conexas a processos que tramitem em meio físico”. A norma passa a valer a partir do dia 1º de junho de 2016.
A ampliação da abrangência do PJe tem ocorrido de modo a possibilitar a gradativa familiarização da comunidade jurídica com o sistema. Em abril, o PJe passou a ser obrigatório para as ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, execuções fiscais e execuções penais, por meio da Portaria nº 1256/2015.
Treinamento dos servidores
Servidores das Varas de Execução Fiscal e Execução Penal da JFCE receberam treinamento para uso do sistema eletrônico. O servidor Jairo Pimentel, do Núcleo de Tecnologia da Informação, foi voluntário como instrutor interno da capacitação. Ao todo, 128 servidores foram treinados para a utilização da ferramenta, na Capital e no interior. O Curso sobre Processo Judicial Eletrônico foi uma realização da Seção de Treinamento e Desenvolvimento e ocorreu, na Capital, entre os meses de fevereiro e março, e no interior, durante o mês de abril.
Finalidade é a solução de conflitos
O PJe foi regulamentado para todo o Poder Judiciário em dezembro de 2013, pela Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a norma, os tribunais devem divulgar os cronogramas de implantação do sistema nos seus respectivos portais e nos seus veículos de comunicação oficial. A meta é que a primeira e a segunda instâncias da Justiça brasileira utilizem a ferramenta como sistema de tramitação processual até o fim de 2018.
O objetivo do PJe é convergir esforços para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.