Com a finalidade de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 450/2022, publicada em 20.04.2022, instituiu a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais, que será realizada na primeira semana de maio de cada ano. Aderindo à campanha, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) desenvolverá ações informativas ao longo da semana, abordando condutas e consequências do assédio moral e sexual, para estimular o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
A iniciativa visa o combate ao assédio e à discriminação, em suas mais variadas formas, a todos que constituem e atuam no sistema judiciário, incluindo estagiários (as), prestadores (as) de serviços, voluntários (as) entre outros (as), seja de modo presencial ou virtual.
Em 2020, o CNJ instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, por meio da Resolução nº 351/2020. Um ano depois, em 2021, foi criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, Portaria nº 299/2020, para supervisionar, entre outras ações, a atuação das Comissões em nível regional.
Uma pesquisa nacional realizada pelo CNJ no período de 22/11/2021 a 17/12/2021 constatou que o “tipo de assédio mais vivenciado nos tribunais e conselhos do Poder Judiciário é o assédio moral”. Segundo o juiz federal André Dias Fernandes, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da JFCE, “eliminar e coibir situações de assédio moral no âmbito do Poder Judiciário é um imperativo ético. Além disso, contribuiria substancialmente para aumentar a produtividade e preservar a saúde e a qualidade de vida dos magistrados, servidores e colaboradores, negativamente impactados pela prática de assédio moral.” Acrescenta ainda que a tônica da Resolução 351/2020 do CNJ reside em ações preventivas e formativas, mais eficazes do que medidas repressivas de combate ao assédio.
Confira as Resoluções nº 450/2022 e 351/2020, e a Cartilha do CNJ sobre o tema.
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