“A sociedade, atualmente, espera que o juiz se liberte do fetichismo da pena mínima, de modo a ajustar o quantum da sanção e a sua modalidade de acordo com a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias do crime, bem como o comportamento da vítima” (Juiz Federal Danilo Fontenelle Sampaio, em sua Decisão)
O Conselho de Sentença formado por sete jurados, escolhidos por sorteio, condenou Farhad Marvizi por tentativa de homicídio contra o Auditor Fiscal da Receita Federal José de Jesus Ferreira. A pena foi fixada em 20 (vinte) anos de reclusão. A Sessão do Júri aconteceu nessa terça-feira, 23/10, por volta das 9h, no auditório do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, no Centro de Fortaleza, e foi presidida pelo Juiz Federal Danilo Fontenelle Sampaio, Titular da 11ª Vara Federal (JFCE).
O crime ocorreu em 09 de dezembro de 2008, às 11h30min no cruzamento das ruas Meruoca e Dr. José Lino nesta Capital, onde Jesus Ferreira foi alvejado por dois indivíduos, que trafegavam em uma moto, com cinco disparos de pistola calibre 9mm. Segundo a denúncia, a ação ocorreu a mando de Farhad Marvizi, conhecido como ‘Tony’, em razão de o auditor fiscal ter empreendido fiscalizações e apreensões contra empresas e mercadorias do réu.
O primeiro a ser ouvido foi a vítima, Jesus Ferreira. Em seguida depôs a testemunha de acusação José Maria Rios, Agente da Polícia Federal. O réu Farhad Marvizi foi o próximo a falar. Ele negou a autoria do crime, afirmando nunca ter matado ninguém, por se tratar de uma pessoa religiosa e de bons costumes.
Homicídio triplamente qualificado
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu Farhad Marvizi participou da prática do crime de homicídio tentado, qualificado por motivos fútil, mediante paga e mediante emboscada.