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Histórico

Ala Histórica de Juízes Federais da Justiça Federal no Ceará

A Justiça Federal foi constituída pelo Decreto No 548, de 11 de Outubro de 1890, pelo Governo Provisório, um ano depois da proclamação da República, em 1889.

Com esta providência, o Governo Provisório cuidava de realizar as finalidades fundamentais da Federação. O ato de instituição foi procedido de exposição de motivos que apresentava os seguintes pontos fundamentais:

  • Inexistir Governo Federal sem Poder Judiciário independente da Justiça dos Estados para manter os direitos da União, guardar a Constituição e as Leis Federais;
  • A criação da Justiça Federal estava calcada sobre as bases estabelecidas pela Constituição Federal;
  • Sua instituição removeria todas as dificuldades e evitaria todos os perigos, traçando com clareza e decisão os limites da competência entre a Justiça Federal e a dos Estados, de tal modo que, cada uma, resguardada de todo o perigo de invasão, conservaria na mais completa integridade a sua autonomia jurisdicional.

Em sua criação, a Justiça Federal foi exercida pelo Supremo Tribunal Federal e por juízes inferiores intitulados “Juízes da Seção”.

Cada Estado, assim como o Distrito Federal, formava uma Seção Judiciaria, tendo por sede a respectiva Capital, com um só Juiz.

No Ceará, a Justiça Federal foi instalada em 1891, quando tomou posse seu primeiro Magistrado.

Não dispomos de elementos suficientes para enunciar todos os juízes federais que passaram pela Seção Judiciária do Ceará, mas podem ser mencionados Samuel Uchôa, Armindo Guaraná, Eduardo Studart, Sílvio Gentil, Severino Alves de Souza, Adonias Lima.

Com a implantação do Estado Novo, em 1937, quando alargaram-se os poderes da União e se ampliaram exageradamente as prerrogativas do Poder Executivo, O Poder Judiciário teve reduzida sua competência. Foi extinta, então a Justiça Federal de Primeira Instância, suprimindo-lhes os órgãos fundamentais, deixando de existir os juízes seccionais em todo o território nacional.

O Brasil, a esta época, entrou em um período discricionário, vindo os Estados a serem governados por interventores federais, sujeitos, ao Governo Central, deixando de haver distinção entre Governo Estadual e Governo Federal.

Com a supressão da Justiça Federal de Primeiro Grau passou a prevalecer a unidade do Poder Judiciário. Foi mantida a dicotomia da Segunda Instância, atribuindo-se ao Supremo Tribunal Federal o exercício exclusivo da jurisdição de segundo grau.

A supressão foi justificada pela necessidade de simplificar a máquina judiciária, eliminando-se a multiplicidade de órgãos judiciários, tida como inconveniente.

A experiência não deu bons resultados. Ficaram prejudicados a administração da justiça e os cofres estaduais. Os estados foram obrigados a manter um maior número de juízes e cartórios para atender a casos de interesses exclusivos da União.

Com a Constituição Federal de 1946, continuou a prevalecer a unidade da primeira Instância. Mas a segunda foi modificada, com a criação do Tribunal Federal de Recursos, para onde seriam remetidas as matérias recusáveis federais, enquanto que as estaduais ficariam adstritas ao Tribunais de Justiça dos Estados.

Em 1965 foi apresentado um projeto pelo Tribunal Federal de Recursos, de emenda constitucional para o restabelecimento da Justiça Federal de Primeira Instância.

Passados trinta anos de supressão da Justiça Federal pelo ato de 1937, o Governo do Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco restaurou, em toda sua plenitude, a Justiça Federal de Primeira Instância, através do ato institucional número 2, complementado pela emenda 16.

Disciplinando esse ressurgimento veio a Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

Os primeiros juízes federais do Ceará, após o ressurgimento da Justiça Federal, foram os Excelentíssimos Senhores:

  • Dr. Roberto de Queiroz (já falecido)
  • Dr. Jesus Costa Lima (falecido em 9 de fevereiro de 2002).

Ala Histórica de Juízes Federais da Justiça Federal no Ceará

A Ala Histórica de Juízes Federais da Justiça Federal no Ceará elenca o nome de todos os ilustres magistrados que fizeram parte desta instituição. A intenção é homenageá-los pelos relevantes serviços prestados durante o período de trabalho e dedicação a esta Seção Judiciária.

Juiz Data de Ingresso Data de Saída
Roberto de Queiroz 1967 1996
Jesus Costa Lima 1967 1980
Hugo de Brito Machado 1976 1989
Vicente Leal de Araújo 1976 1983
Silvio Dobrowolski 1980 1985
Orlando de Souza Rebouças 1981 1989
Eustáquio Nunes Silveira 1983 1984
José Maria de Oliveira Lucena 1984 1992
Fábio Bittencourt da Rosa 1986 1989
Francisco Geraldo Apoliano Dias 1987 1996
Abdias Patrício de Oliveira 1988 2005
Francisco das Chagas Fernandes 1988 2009
Paulo de Tarso Vieira Ramos 1990 1998
Napoleão Nunes Maia Filho 1993 2000
Edwiges Conceição Caraciolo Rocha Wanderley 1993 1994
Antônio Carlos de Martins Mello 1996 2003
Janilson Bezerra de Siqueira 1999 2000
Jairo Araújo Baima 1999 2004
Newton Fladstone Barbosa de Moura 2002 2015
Arthur Napoleão Teixeira Filho 2004 2005
Teresa Ângela Bezerra de Menezes e Sousa 2004 2006
Nair Cristina Corado Pimenta de Castro 2004 2005
Rubem Lima de Paula Filho 2004 2005
Ricardo Augusto de Sales 2004 2005
Bruno Oliveira de Vasconcelos 2007 2008
Amanda Gonçalez Stoppa 2008 2008
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