Estão abertas no período de 10 a 19 de setembro de 2007 as inscrições para o processo seletivo de Conciliadores para o Juizado Especial da Justiça Federal. O concurso visa à formação de cadastro de reserva e ao provimento de 2 (duas) vagas, para a escolha de Conciliadores do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sobral – 19ª Vara.
Dentre os requisitos para a habilitação, conforme o Edital nº 001/2007, os candidatos deverão preencher requisitos como ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e ser titulado bacharel em Direito, inscrito ou não na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ou acadêmico de Direito, cursando a segunda metade do curso de Direito.
O exercício da função de Conciliador é gratuito e constitui título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a pontuação que lhe for atribuída pelo certame. O ofício de Conciliador terá duração de até 2(dois) anos, admitida a recondução, a critério do Juiz Federal Titular da 19ª Vara da Subseção de Sobral.
A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante a análise dos currículos dos candidatos, seguida de entrevista e avaliação da dissertação a ser realizada pelo Juiz Federal Titular da 19ª Vara da Subseção Judiciária de Sobral, nos dias 26 e 27 de setembro de 2007, a partir das 14h. O resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados no quadro de avisos da Subseção Judiciária de Sobral, e publicado na home page, no endereço eletrônico www.jfce.gov.br
Atribuições da função de conciliador
Aos conciliadores compete abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as parte. Deve também certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e lavrar os termos da conciliação, submetendo-os à homologação do Juiz do Juizado respectivo. Os Conciliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais Federais na Subseção Judiciária de Sobral.