Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de Conciliadores para o Juizado Especial Federal – 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A seleção visa ao preenchimento de duas vagas de conciliadores para convocação imediata e à formação de cadastro de reserva do quadro de conciliadores, que serão oportunamente convocados para o exercício do ofício, de acordo com a demanda dos serviços.
O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se ocorrente por período contínuo superior a um ano, constitui título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5ª, com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. Ao Conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do Jurado, de acordo com o artigo 437 do Código de Processo Penal, Lei nº 10.259/01 e Resolução nº 02/2002 do TRF5ª.
O ofício de Conciliador terá duração de até dois anos, admitida a recondução, a critério do Juiz Federal titular, ficando o Conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação, conforme designado pelo Juiz Titular do Juizado respectivo.
Inscrições e seleção
As inscrições serão realizadas no período de 01 a 08 de junho de 2011, no horário das 10 às 16 horas, na sede da Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará, à Rua João Carvalho, 485, 4º andar, Aldeota, Fortaleza (CE). A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante a análise dos currículos dos candidatos, redação de um texto de no máximo trinta linhas, seguida de entrevista, e será realizada de forma concentrada no dia 8 de julho de 2011, às 9h.
O resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados no quadro de avisos, localizado no andar térreo da Seção Judiciária, e publicado na home page, no endereço eletrônico www.jfce.jus.br. A homologação do resultado da seleção será feita pelo Juiz Federal no exercício da titularidade da 14ª Vara.
Atribuições da função de Conciliador
Aos conciliadores compete abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as partes bem assim certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e lavrar os termos da conciliação, submetendo-os à homologação do Juiz. Cabe também ao Conciliador auxiliar o Juiz quando da realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, lavrando os termos de conciliação ou audiência, em não havendo acordo.