Juízo da 1ª Vara Federal realiza Audiência de Calendário Processual com 28 réus do caso DNIT
A 1ª Vara Federal realizou, no último dia 10 de maio, Audiência de Calendário Processual do caso DNIT. O Juiz Federal Luís Praxedes Vieira da Silva utilizou uma inovação prevista no Código de Processo Civil de 2015, Lei nº 13.105, que entrou em vigor em 18 de março. A sessão ocorreu na Sala de Treinamentos do 1º andar do edifício-sede da JFCE, com espaço para até sessenta pessoas, e teve por objetivo fixar um calendário processual, previsto no Art. 191.
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Segundo o magistrado, foi utilizado o calendário processual para equacionar uma sequência de audiências na Ação Civil Pública de improbidade, que tem como autores o Ministério Público Federal, a União e o DNIT e 28 réus, sendo 10 pessoas jurídicas. “O processo é físico, encontra-se na fase de instrução e com 60 volumes. E para equacionar a oitiva de um grande número de testemunhas, tendo em vista o princípio da ampla defesa e da segurança jurídica foram estabelecidos os dias de segunda-feira à quinta-feira, no período da tarde dos dias 18/07/2016 à 12/09/2016 para ouvir as testemunhas. As sextas-feiras, neste período, ficaram reservadas para as audiências de entrega de certificados de naturalização, atribuição privativa na 1ª Vara Federal”, explica o juiz federal.
Inovação no Código de Processo Civil
O calendário processual, previsto no art. 191 do CPC/2015 foi estabelecido em uma audiência de saneamento prevista no Art. 357, § 3º do CPC/2015. O calendário processual vincula as partes e o juiz, os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Uma vez fixado o calendário processual fica dispensada a intimação das partes para a prática do ato processual ou a realização de audiências cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Entenda o caso
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os réus, agentes públicos e particulares, pessoas físicas e jurídicas, “auferiram vantagens ilícitas decorrentes dos atos de improbidade administrativa praticados”. De acordo com o MPF, os delitos foram praticados em torno do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, no Estado do Ceará – DNIT/CE conforme investigações conduzidas pelo Departamento de Polícia Federal do Estado do Ceará, por ocasião da “Operação Mão Dupla”, onde se constatou a existência de uma série de irregularidades, como a prática de fraude em procedimentos licitatórios, superfaturamento de obras, desvio de verbas públicas e pagamentos indevidos em projetos de infra-estrutura rodoviária realizados pelo DNIT/CE, fatos típicos identificados na lei de improbidade.