A autorização para a obra, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, descaracteriza o crime
O juiz federal da 12ª Vara Federal do Ceará, Marcos Mairton da Silva, rejeitou, na última quarta-feira 31/07, o pedido de medida cautelar penal formulado pelo Ministério Público Federal no Ceará com o objetivo de paralisar a construção de dois viadutos no cruzamento entre as avenidas Antônio Sales e Eng. Santana Júnior.
Segundo o magistrado, a autorização para a obra emitida pelo órgão competente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, preenche os requisitos formais e cumpre as etapas do licenciamento ambiental, prevendo, inclusive, medidas para mitigar os impactos ao meio ambiente. Assim, havendo autorização emitida por órgão competente, fica descaracterizado o crime.
No indeferimento da cautelar, o juiz afirma que os argumentos apresentados pelo MPF não demonstraram de forma suficiente a “materialidade do delito, nem tampouco os indícios de autoria ou o risco de reiteração de prática criminosa, com danos ao meio ambiente”. Contudo, a parte autora pode interpor recurso em sentido estrito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no prazo de 5 dias, a contar da intimação.