No ato da declaração, até 3% do valor pode ser doado
Ao realizar a declaração de imposto de renda, cujo prazo termina no dia 28 de abril de 2017, o contribuinte tem a possibilidade de destinar até 3% do imposto devido a projetos relacionados à infância e juventude, por meio da doação para fundos municipais ou estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os valores são utilizados em projetos que ajudam na formação de crianças e adolescentes em situação de risco social.
Para efetuar a doação, é necessário utilizar o formulário completo, uma vez que o procedimento não é possível na declaração simplificada. Confira, abaixo, o passo a passo para destinar o donativo:
1)Preencha toda a declaração de imposto de renda no formulário completo;
2)Na barra lateral, clique em “Resumo da Declaração”;
3)Clique em “Doação Diretamente na Declaração – ECA”;
4)Selecione a opção “Municipal” ou “Estadual” no “Tipo de Fundo” e escolha o estado do Ceará ou o município desejado;
5)Digite o valor a ser doado (até 3% do imposto devido). O programa do Imposto de Renda calculará automaticamente o valor disponível para cada contribuinte nessa operação;
6)Clique em “Ok” para encerrar.
Ao realizar este procedimento, o Governo Federal irá, automaticamente, destinar o montante determinado para o Fundo da Infância, com previsão de depósito no mês de setembro de 2017.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o sistema gera um DARF em separado, que deverá ser pago até o dia 28 de abril, sendo que o outro DARF, com imposto de renda devido, poderá ser parcelado. Já para o contribuinte que tem imposto a ser restituído, o sistema gera um DARF com a quantia a ser doada, que deverá ser pago na rede bancária até o dia 28 de abril. Esse valor retorna integralmente na restituição e será acrescido da taxa de juros Selic.
Caso a doação seja realizada no ano corrente, o contribuinte poderá destinar até 6% do imposto devido, valor que será abatido na próxima declaração. Tanto os cidadãos com imposto a restituir quanto aqueles com importo a pagar podem fazer a destinação ao Fundo. Em ambos os casos, não haverá alteração dos valores do imposto.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Uma das opções fornecidas pelo programa é a doação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza, composto por entidades governamentais e não governamentais. O Conselho aprova projetos apresentados por Instituições que trabalham com as crianças e os adolescentes e destina os recursos disponíveis. Estas entidades prestam contas do valor recebido e todo este procedimento é fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
*Com informações da 6ª Promotoria de Infância e Juventude de Fortaleza