Igualdade, Discriminação e Concurso Público. Esse foi o tema abordado em palestra ministrada pelo procurador Fábio Lins de Lessa Carvalho, na última sexta (5/9), no auditório da Justiça Federal no Ceará. O assunto é tema do seu livro “Igualdade, Discriminação e Concurso Público: Análise dos requisitos de acesso aos cargos públicos no Brasil”, que é uma das primeiras a abordar sobre a lei 12.990, de 9 de junho de 2014.
Na palestra, o procurador levantou questões como “Quando a administração pública pode impor requisitos de acesso aos cargos públicos sem que isto represente uma discriminação não tolerada pelo direito?”; “O momento certo em que deve haver imposição do requisito é na hora de participar do concurso ou para exercer o cargo público?”; e “Quando uma ação afirmativa é válida em um concurso público e quando se está diante de uma discriminação?”.
“Temos duas espécies de discriminação: a negativa (que é aquela que não é tolerada), que seria um tratamento distintivo que não é aceito, e é esse que o direito deve coibir, e existe a discriminação positiva, que seria uma situação em que o estado faz uso da sua possibilidade de intervir nas relações sociais e econômicas através, muitas vezes, de ações afirmativas para restabelecer uma situação, a principio, de desequilíbrio. É o caso, por exemplo, das cotas.” – Disse Fábio Lins.
Estiveram presentes na palestras, o Diretor do Foro da JFCE, juiz federal Leonardo Resende, a Presidente da Comissão de Acompanhamento aos Concursos Públicos da OAB-CE, Janayna Lima, juízes federais da Seção Judiciária do Ceará, servidores da JFCE, além do público interessado no debate.
Sobre a obra
A obra traz uma análise sobre relação entre o direito de concorrer às vagas em condições de igualdade e as restrições impostas pela administração para que as pessoas aprovadas sejam as mais preparadas. Questões como gênero, nacionalidade, idade, residência, condição física, religião, orientação sexual, raça, aparência, saúde, experiência, nível de escolaridade, bons antecedentes, conhecimento de idiomas, peso, altura, dentre outras situações, são enfrentadas, além da criação de ações positivas para promover a inserção de determinados grupos. Nesse contexto, destacam-se a análise em relação ao acesso das pessoas portadoras de deficiência e de determinados segmentos da sociedade, como os negros, as mulheres, os jovens e as pessoas mais idosas, salienta o professor Fábio. Aborda pontos praticamente inéditos no cenário jurídico do Brasil. “São questões como a imposição de exigências de cunho religioso, de orientação sexual, de boa conduta (investigação social), de experiência prévia na Administração Pública, do cumprimento de obrigações eleitorais e militares, dentre outros temas”.
Entenda a Lei
A lei 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Ex: concurso para nove vagas (20% = 1,8). Logo, será arredondado para duas vagas ou se concurso para 16 vagas (20% = 3,2). Logo, será arredondado para três vagas de negros.
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