Impedir a obstrução do acesso às dependências universitárias durante manifestações grevistas. Esse é o objeto do pedido de liminar ajuizado pela UFC e deferido pela Justiça Federal no último 31 de julho. Com a decisão de Elise Avesque Aquino, juíza da 8ª vara federal, os grevistas ficam proibidos de obstruir o livre acesso aos prédios da UFC, bem como impedir o pleno funcionamento da instituição. O não cumprimento do mandado resultará na multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) a ser imposta ao Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Ceará (Sintufce).
A decisão da juíza apóia-se na lei nº 7.783, destinada a regulamentar o direito de greve dos trabalhadores e prevê, no caso de descumprimento da liminar, a utilização do poder coercitivo da Polícia Federal. Nos autos, Elise Avesque Aquino afirma: “Assim, ainda que seja do entendimento desta Magistrada ser possível o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, tal exercício deve ser harmonizado com o princípio da continuidade do serviço público, de modo a haver um respeito ao mínimo essencial de atendimento em favor da população.”
Técnico-administrativos da UFC estão em greve há 71 dias. A categoria é contra a proposta do Governo de transformar os hospitais universitários em fundações estatais. Também protestam contra projeto de lei complementar que congela os salários dos servidores federais por 10 anos.